Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
ECOAVENTURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ECOAVENTURA
- Processo INPI
- 905797310
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a substituição do procurador AIRTON CARVALHO NASCIMENTO por MERCOSUL SERVIÇOS DOCUMENTAL, conforme dados apresentados na petição de Anotação de Alteração de Nome, Sede ou Endereço n.º 850130014926, de 25/01/2013.
Sobre a marca
- Titular
- ECOAVENTURA - EDITORA, TURISMO E COMÉRCIO LTDA -ME
- 08.921.123/0001-77
- Procurador ou escritório
- Mercosul Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.