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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

ECOAVENTURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

ECOAVENTURA
Processo INPI
905797310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a substituição do procurador AIRTON CARVALHO NASCIMENTO por MERCOSUL SERVIÇOS DOCUMENTAL, conforme dados apresentados na petição de Anotação de Alteração de Nome, Sede ou Endereço n.º 850130014926, de 25/01/2013.

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Sobre a marca

Titular
ECOAVENTURA - EDITORA, TURISMO E COMÉRCIO LTDA -ME
08.921.123/0001-77
Procurador ou escritório
Mercosul Servicos Administrativos
Data de depósito
18 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2257Oposição08/04/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.