Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
SELOVIP COSMETICS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170135591 (12/06/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: VIP COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: Ivando Santos Souza
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA DE MORAES 20541259890
- 18.496.465/0001-40
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2430NulidadeEsta publicação01/08/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.