ACQUAMASTER PLUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905752872
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821312235 (ACQUA PLUS) e Processo 822533448 (AQUAMASTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 59.105.007/0001-10
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.