Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
CHIQUERÉSIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'RODRIGO ESTEVES NASSER COMÉRCIO DE PRESENTES E UTILIDADES LTDA - ME'
- 06.273.559/0001-71
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.