MAGIC BRILHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823268489 (MAGIC BRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Arpoador Administradora de Marcas e Patentes Ltda
- 13.040.108/0001-50
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.