PONTO QUENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819108219 (PONTO QUENTE) e Processo 821886886 (PONTO QUENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA PONTO QUENTE LTDA
- 05.770.117/0001-78
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.