Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
ICP-FÁCIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850110050428 (23/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SMARTCON CONSULTORIA LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sobre a marca
- Titular
- SMARTCON PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A.
- 06.182.839/0001-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.