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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

ICP-FÁCIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

ICP-FÁCIL
Processo INPI
901417637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850110050428 (23/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SMARTCON CONSULTORIA LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
SMARTCON PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A.
06.182.839/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2135Indeferimento06/12/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.