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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

FADIG MEMORY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FADIG MEMORY
Processo INPI
901260533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120006366 (19/01/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ARROW FARMACÊUTICA LTDA Procurador: IARA SILVEIRA PINHEIRO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
BIOLAB FARMA GENÉRICOS LTDA
Procurador ou escritório
I. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2430Recurso providoEsta publicação01/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2133Indeferimento22/11/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.