Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
Aqueduto
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100383345 (21/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AQUEDUTO TECNOLOGIA EM TUBULAÇÕES LTDA Procurador: LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- AQUEDUTO TECNOLOGIA EM TUBULAÇÕES LTDA
- 03.200.472/0001-86
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5- RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.