SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100362946 (29/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Procurador: MARCELA WAKSMAN EJNISMAN
Sobre a marca
- Titular
- SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
- 09.248.608/0001-04
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.