SIM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100374850 (29/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CHS EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
Sobre a marca
- Titular
- CHS EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- 04.565.077/0001-60
- Procurador ou escritório
- T. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.