Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
DROGALUZ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100348957 (13/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DROGARIA DROGA LUZ LTDA-ME Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA DROGA LUZ LTDA-ME
- 03.812.037/0001-02
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.