Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
ZIP AUTO CARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ZIP AUTO CARE
- Processo INPI
- 840470355
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ZIP LUBE S.A.
- 17.346.995/0001-40
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.