Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
APOSEN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- APOSEN - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS DA CNEN E DO SETOR NUCLEAR
- 68.635.440/0001-59
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2430ArquivamentoEsta publicação01/08/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.