Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
EVEREST HOTÉIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEIS EVEREST SA
- 92.793.215/0001-25
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.