RIO NOVO EMBALAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18120015965 (08/05/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: RIO NOVO EMBALAGENS LTDA Procurador: MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- RIO NOVO EMBALAGENS LTDA
- 05.763.158/0001-37
- Procurador ou escritório
- MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 24 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2430Recurso providoEsta publicação01/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.