REFREX GRUPO HNR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120007327 (23/01/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REFLEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- REFLEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 48.345.706/0001-11
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2430Recurso providoEsta publicação01/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.