NICK PAPEL SULFITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100327248 (05/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL Procurador: WALDEMAR DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL
- 47.693.270/0001-99
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 8 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2430Recurso providoEsta publicação01/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.