Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
PASSARELA VEÍCULOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE VEÍCULOS PASSARELA LTDA-ME
- 03.837.129/0001-47
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2430RegistroEsta publicação01/08/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.