Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
SATO JAPANESE RESTAURANT
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080111721 (22/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: GME COMÉRCIO DE BAR E RESTAURANTE LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2430Recurso negadoEsta publicação01/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.