CODORVET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070071838 (13/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INAC - INDUSTRIA ALI MENTÍCIA DE CARUARU LTDA ME Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- INAC - INDUSTRIA ALI MENTÍCIA DE CARUARU LTDA ME
- 06.963.635/0001-70
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2430Recurso providoEsta publicação01/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.