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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

ARC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816938210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170208940 (30/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: A. W. CHESTERTON COMPANY Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
A. W. CHESTERTON COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
9 de outubro de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Exigência11/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2430RenovaçãoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1945Renovação15/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1387Registro01/07/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1365Retribuição decenal28/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1346Deferimento17/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1314Despacho06/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.