Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
BENEFÍCIO SOCIAL REEMBOLSO DE LICENÇA MATERNIDADE DO SEU SINDICATO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada de ?Tem como objetivo encaminhar por um período uma verba à empresa para amenizar as despesas imprevistas com a licença da parturiente, sendo esta trabalhadora do segmento? para ?Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais?, conforme solicitação do requerente, feita em resposta à exigência de mérito
Sobre a marca
- Titular
- UPS SERVIÇOS - SOCIEDADE BRASILEIRA DE GESTÃO EM ASSISTÊNCIA LTDA
- 05.015.561/0001-88
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)