POINT DO SORVETE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- ANDRADE MEIRELES SORVETERIA LTDA - ME
- 16.595.782/0001-99
- Procurador ou escritório
- LENICE DE MELO SOARES (SANTOS & OLIVEIRA)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2429IndeferimentoEsta publicação25/07/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.