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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

DI NEVE SORVETES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905732014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E.C.M. SILVA SORVETERIA - ME
07.015.256/0001-11
Procurador ou escritório
Mercosul Servicos Administrativos
Data de depósito
2 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2256Oposição01/04/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.