Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
PIXARO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130136921 (15/07/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: BASF SE Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:De acordo com petição de desistência.
Sobre a marca
- Titular
- Corteva Agriscience LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2429Petição25/07/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.