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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

BioEte

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
905419944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz título de estabelecimento de terceiros ("BIOETE"), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
SISTEG CONSULTORIA EM TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA.
11.492.753/0001-88
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2429IndeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2237Oposição19/11/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.