Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
BioEte
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz título de estabelecimento de terceiros ("BIOETE"), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- SISTEG CONSULTORIA EM TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA.
- 11.492.753/0001-88
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2429IndeferimentoEsta publicação25/07/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.