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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150051134 (13/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: 'GRUPO MAIS BRASIL FRANCHISING LTDA - EPP' Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:Documento de cessão anexado está ilegível. Apresente documento de cessão legível contendo a qualificação completa das partes envolvidas (cedente e cessionário) bem como os poderes de representação dos signatários da cessão e suas respectivas assinaturas, os números dos processos, juntamente com as marcas cedidas e a data na qual foi firmado o documento.
Sobre a marca
- Titular
- AM INTEGRADORA DE NEGOCIOS LTDA. - EPP
- 46.239.390/0001-58
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2429ExigênciaEsta publicação25/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.