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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

MEGAFRAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
904764699
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISGISUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA.
13.008.312/0001-93
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2305Sobrestamento10/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.