Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
ARANYI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRISMATICOS DO BRASIL - IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP
- 18.317.386/0001-25
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.