Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
BEI CAPELLI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- BELO CAPELI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 14.577.721/0001-73
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2429ExigênciaEsta publicação25/07/2017
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.