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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

GÊFER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
901253146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170115646 (23/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: JEFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
GÊ-FER LTDA
03.933.763/0001-83
Procurador ou escritório
Selo Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2429CaducidadeEsta publicação25/07/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.