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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

GEOMETRIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
901082767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000074 (25/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Republicado em retificação, por erro de digitação, ao publicado na RPI 2405 de 07/02/2017: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis/MG - Autos nº 223.12.003592-6 - Controle de Documentos do INPI nº 283017.

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Sobre a marca

Titular
GEOMETRIA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA
08.429.428/0001-66
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2429JudicialEsta publicação25/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2405Judicial07/02/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.