Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
ZIP LUBE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZIP LUBE S.A.
- 17.346.995/0001-40
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.