TRAVELERS INSTITUTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830395423
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850120132207 (10/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: THE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, tendo como anterioridade impeditiva o registro n° 820725331, marca "TRAVELERSGROUP", classe internacional NCL(7) 36. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- THE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2429RecursoEsta publicação25/07/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.