(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

MASIERO FLUTTUARE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830368914
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160272597 (05/12/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: AQUELINO MASIERO & CIA. LTDA. - EPP Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não decorreram, na data de requerimento, 5 (cinco) anos da concessão do registro, conforme dispõe o art. 143 da LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CALCADOS MASIERO LTDA
88.324.249/0001-01
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2464Caducidade27/03/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2448Caducidade05/12/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2434Caducidade29/08/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2429PetiçãoEsta publicação25/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.