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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

GM GRANIMASTER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830009140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110399759 (23/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: GRANIX DO BRASIL LTDA ME Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
GRANIMASTER MÁRMORES E GRANITOS LTDA
03.610.710/0001-21
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
11 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2429Recurso providoEsta publicação25/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2110Recurso14/06/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2086Indeferimento28/12/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.