JUNGLE JOY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110398580 (21/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: IKAT DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- IKAT DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 03.302.182/0001-43
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2429Recurso providoEsta publicação25/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.