Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017
HALLS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110429137 (08/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA
Sobre a marca
- Titular
- SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 05.997.125/0001-51
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.