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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

LUMACAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

LUMACAN
Processo INPI
829622330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160073471 (12/04/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: PHOTOCURE ASA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E VETERINÁRIAS; PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL, EMPLASTROS, MATERIAIS PARA CURATIVOS; FUNGICIDAS. Produtos/serviços não renunciados: PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS DE DIAGNÓSTICO PARA FINS MÉDICOS, EXCLUINDO AS PR

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
P. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
10 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2530Caducidade02/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2512Caducidade26/02/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2429PetiçãoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2358Retificação15/03/2016

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.