ALUGUE BRASIL LOCADORAS COOPERADAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090193071 (06/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COOPERATIVA DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO - ALUGUE BRASIL Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ALUGUE BRASIL - ASSOCIACAO DAS EMPRESAS LOCADORAS DE VEICULOS
- 19.851.902/0001-60
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2429Recurso providoEsta publicação25/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.