FLOCUSMIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 22090000057 (09/03/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: IND E COM J. SOBRINHO LTDA Detalhes do despacho:?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro(s) anterior(es) ?FLOCOMIL? Nº(s) 814555594 e 825295076. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.
Sobre a marca
- Titular
- IND E COM J. SOBRINHO LTDA
- 09.617.333/0001-39
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2429ExigênciaEsta publicação25/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.