DNA SECURITY CONTROLADO ANTI-ROUBO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110434304 (22/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: IDENTICAR CONSULTORIA TÉCNICA EM VEÍCULOS LTDA. Procurador: SABRINA VIEIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CHECKAUTO CONSULTORIA TÉCNICA E INFORMAÇÕES VEICULARES LTDA
- Procurador ou escritório
- K. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2429Recurso providoEsta publicação25/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.