SONHO DE NENÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110418913 (03/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SONHO DE CRIANÇA CONFECÇÕES INFANTIS LTDA Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- SONHO DE CRIANÇA CONFECÇÕES INFANTIS LTDA
- 02.610.419/0001-90
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2429Recurso negadoEsta publicação25/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.