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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

CAFÉ DAS MONTANHAS DE MINAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAFÉ DAS MONTANHAS DE MINAS
Processo INPI
820403300
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170223785 (10/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A Detalhes do despacho:ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170162629 (12/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
17.467.515/0001-07
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
21 de novembro de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2649Retificação13/10/2021

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2429RenovaçãoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429PetiçãoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1857Sobrestamento08/08/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1556Exigência31/10/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.