CALVARIA MC VIA IUNXIT MORS NON SEPARABIT MMX DISTRITO FEDERAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou caso a marca se destine a assinalar produtos/serviços oriundos apenas da própria associação. Se desejar prosseguir como marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros da entidade devem desempenhar atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro na classe 41 conforme reivindicado. Se desejar prosseguir como marca coletiva reapresente especificação dos serviços contendo apenas os serviços efetivamente desempenhados pelos membros da associação. Não devem ser incluídos novos serviços que estejam fora do escopo inicialmente requerido.
Sobre a marca
- Titular
- CALVARIA MOTO CLUBE
- 24.300.747/0001-23
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2428ExigênciaEsta publicação18/07/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)