Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
DI FRANCHESCO D F DESDE 1986
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIFRANCHESCO CONFEÇÕES DE ROUPAS LTDA.ME
- 10.461.637/0001-39
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)