Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
SUPER DÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'MONTRAZI & CALIARI LTDA - ME'
- 21.245.769/0001-40
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)