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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

CONQUISTE ESTE SABOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
908700156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada, tendo em vista que o contrato social anexado apresenta como objeto apenas "gestão de ativos intangíveis não financeiros, Royalties", enquanto a especificação do pedido inclui, entre outros, os serviços "Auto-serviço (Restaurantes de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]", logo as atividades requeridas no pedido de registro de marca não constam no contrato social apresentado.

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Sobre a marca

Titular
FOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP
02.429.317/0001-73
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2441Indeferimento17/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2428ExigênciaEsta publicação18/07/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2415Exigência18/04/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2298Publicação21/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)