Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
HERMON PIZZARIA & RESTAURANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIZZARIA HERMON LTDA ME
- 04.003.176/0001-58
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)